Buenos Aires, 28/12/2021 – Tendo em vista o Arquivo nº EX-2021-114200849-APN-DGIT # ARA, Lei nº 24.156 de Sistemas de Administração e Controle Financeiro do Setor Público Nacional e suas alterações, seu Decreto Regulamentar nº 1.344 de 4 de outubro de 2007 e suas modificações e Resoluções Nos.1474 de 26 de novembro de 2021 do PESSOAL GERAL DA MARINHA e 1656 de 3 de dezembro de 2021 do MINISTÉRIO DA DEFESA, e CONSIDERANDO:
Que a ARMADA ARGENTINA processou o Projeto BAPIN nº 129.356 denominado “Incorporação de 2 Helicópteros Médios SEA KING, para tarefas de apoio logístico na BASE AERONAVAL DE COMANDANTE ESPORA (PROVÍNCIA DE BUENOS AIRES)” e administrado pela DIRETORIA NACIONAL DE INVESTIMENTOS PÚBLICA DA CHEFE DO GABINETE DE MINISTROS através do Relatório de Habilitação Técnica datado de 18 de agosto de 2021.
Que por meio da Resolução nº 1474/21 da GERAL DA MARINHA, as ações previstas no Edital nº 01/21 para aquisição de DOIS (2) helicópteros navais médios, modelo SIKORSKY SH-3H/SEA KING modificado, foram aprovados, atualizados, remanufaturados, incluindo cursos de treinamento de pessoal técnico de manutenção para 8 pessoas e o fornecimento de peças sobressalentes e equipamentos relacionados às aeronaves previstas por um prazo de 2 anos e 500 horas de operação por aeronave, mais o curso de adaptação de modelo para 2 pilotos e as linhas 1, 2, 3 e 4 da referida Licitação foram adjudicadas à empresa CARSON HELICOPTERS INC., no valor de US$ 12,835.000.
Que, posteriormente, por meio da Resolução nº 1.656 / 21 do MINISTÉRIO DA DEFESA, foram aprovadas as ações do referido Edital nº 01/21, tendo sido previamente homologada a Resolução nº 1474/21 da citada GERAL DA MARINHA .
Que a referida aquisição complementará a atual frota naval de asa rotativa, de forma a aumentar a capacidade operacional da ARMADA ARGENTINA, com projeção em todo o território nacional e, principalmente, durante as campanhas antárticas na PROVÍNCIA DE TIERRA DEL FUEGO, ANTÁRTICA E ILHAS DO ATLÂNTICO SUL.
Que o referido Projecto contribui para o interesse e utilidade pública, uma vez que está ligado à defesa e segurança da REPÚBLICA ARGENTINA através da manutenção da capacidade operacional da ARMADA ARGENTINA, de forma a garantir a protecção do território nacional, bicontinental e oceânico.
Que a DIREÇÃO-GERAL DE PLANOS, PROGRAMAS E ORÇAMENTO da ARMADA ARGENTINA tome a intervenção que lhe corresponde.
Que a DIREÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS do MINISTÉRIO DA DEFESA interveio da sua competência.
Que esta medida seja emitida no uso das atribuições conferidas pelo artigo 100, nº 1 e 2 da CONSTITUIÇÃO NACIONAL e pelo artigo 35º, alínea b) e seu Anexo do Regulamento à Lei de Administração Financeira e Sistemas de Controlo do Estado Setor Público nº 24.156 e suas alterações, aprovado pelo Decreto nº 1.344/07 e suas alterações.
Por ele,
O CHEFE DO GABINETE DE MINISTROS DECIDIU:
ARTIGO 1.- Aprovar a despesa decorrente do Concurso Público N° 01/21 para aquisição de dois helicópteros navais médios, modificados, atualizados, remanufaturados modelo SIKORSKY SH-3H/SEA KING, incluindo os cursos de formação de manutenção técnica pessoal para oito pessoas e o fornecimento de peças sobressalentes e equipamentos relativos à aeronave pelo prazo de dois anos e 500 horas de operação por aeronave, mais o curso de adaptação de modelo para dois pilotos, cujas linhas 1, 2, 3 e 4 foram adjudicadas à empresa CARSON HELICOPTERS, INC., por um valor total de US$ 12,835.000.
ARTIGO 2 .- A despesa que for aprovada no artigo 1 desta medida será cobrada da Jurisdição 45 – MINISTÉRIO DA DEFESA, Sujeição 22 – PESSOAL GERAL DA MARINHA ARGENTINA.
ARTIGO 3.- Comunicar, publicar, desejar ao ENDEREÇO NACIONAL DO REGISTRO OFICIAL e arquivar.
Juan Luis Manzur – Jorge Enrique Taiana