Exército Brasileiro autoriza aquisição do C-23B Sherpa via FMS

DESPACHO DECISÓRIO Nº 183/2017.
Em 30 de agosto de 2017.
PROCESSO: PO nº 1600004 EB: 64536.019946/2017-31

ASSUNTO: autorização para adiantamento de pagamento dos recursos financeiros relativos à doação de 04 (quatro) aeronaves de asa fixa modelo C23+ SHERPA, à aquisição de 02 (dois) pacotes de assistência e pagamento de taxas associadas, por meio do programa Foreign Military Sales (FMS).

1. Processo originado no Comando Logístico, por meio do DIEx nº 239-Seç CLIX Bld/ S Dir Mat/DMAT, de 17 de agosto de 2017, visando obter autorização para:

a. o adiantamento de pagamento de recursos financeiros necessários ao fornecimento de bens e à prestação de serviços obtidos junto ao Governo dos Estados Unidos da América (USG), por intermédio do Programa Foreign Military Sales (FMS), para a doação de 04 (quatro) aeronaves de asa fixa C23+ Sherpa, a aquisição de 02 (dois) pacotes de assistência, bem como as taxas administrativas correspondentes; e

b. a assinatura pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington, em nome do Exército Brasileiro, da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAF (Letter Offer And Acceptance BR-B-IAF), por meio do qual o USG define os valores correspondentes à doação de 04 (quatro) aeronaves de asa fixa C23+ Sherpa, a aquisição de 02 (dois) pacotes de assistência, bem como as taxas administrativas correspondentes.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o previsto no parágrafo único do art. 87, alterado pela Portaria do Comandante do Exército nº 249, de 17 de maio de 2004, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995;

b. que o pagamento, de acordo com cronograma estabelecido na Carta de Oferta e Aceitação, está previsto na sistemática de aquisição de materiais e serviços por intermédio do Programa FMS;

c. que o fornecimento de material e serviço de Defesa do qual trata este despacho tem respaldo no Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington-DC, em 2 de junho de 2000;

d. tratar-se de pagamento e assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAF, conforme solicitado pelo Comando Logístico, por intermédio do DIEx Nº 239- Seç CLIX Bld/ S Dir Mat/DMAT, de 17 de agosto de 2017;

e. que o pretendido instrumento atende aos interesses das duas nações e respeitam acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e

f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e Finanças, por intermédio do DIEx nº 320-Asse2/SSEF/SEF, de 22 de agosto de 2017, e da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 714/2017/CJAEx/CGU/AGU, de 18 de agosto de 2017, dou o seguinte

D E S PA C H O

1) AUTORIZO o adiantamento do pagamento no valor de US$ 41,062.00 (quarenta e um mil e sessenta e dois dólares americanos), conforme previsto no cronograma de desembolso da Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAF, por meio do Programa FMS.

2) AUTORIZO o Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington a firmar, em nome do Exército Brasileiro, a Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-IAF.

3) Publique-se o presente despacho em Boletim do Exército.

4) Restitua-se o processo ao Comando Logístico, para as providências decorrentes.

FONTE: EB

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