Ação judicial que alegava supostos defeitos em pistola de fabricação da TAURUS foi julgada totalmente improcedente. O juízo da Comarca de Campo Grande (MS) levou em consideração o laudo pericial que comprovou que a arma não possuía qualquer defeito que comprometesse sua eficiência ou seus mecanismos segurança.
Na sentença, o juiz de primeiro grau concluiu que a responsabilidade pelo fato ocorrido foi exclusiva do usuário que não observou os mecanismos de segurança da arma e acomodou a arma em lugar inadequado.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul que negou provimento ao recurso da outra parte, de forma unânime. No acordão, o Tribunal reconheceu que em todos os testes realizados, o produto não apresentou defeitos de fabricação. A decisão é definitiva.
Novamente se restabelece a verdade sobre a qualidade dos produtos TAURUS.