Fortaleza/CE – A Polícia Federal (PF) apreendeu, na manhã deste sábado (20/08), uma carga de 1,2 tonelada de cocaína em uma embarcação pesqueira que trafegava em águas internacionais. Seis pessoas foram presas. A ação investigativa se desenvolveu em atuação conjunta com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE), por meio da Coordenadoria de Inteligência (Coin). Utilizando o apoio solicitado ao Navio Patrulha Oceânico Araguari (P 122), da Marinha do Brasil, policiais federais prenderam em flagrante o comandante do pesqueiro e cinco tripulantes, que foram conduzidos à PF.
A apreensão decorre de cooperação internacional com a Drug Enforcement Agency (DEA) e com a National Crime Agency (NCA), órgãos policiais dos Estados Unidos e Reino Unido, respectivamente. A embarcação permaneceu atracada no Cais Pesqueiro do Mucuripe, em Fortaleza, por alguns dias, e zarpou na última semana com documentação incompleta e com mecanismo de rastreamento obrigatório (PREPS) desativado, reforçando as suspeitas para abordagem. Trata-se de apreensão recorde de cocaína no Estado do Ceará em 2022.
A droga estava acondicionada sob toneladas de gelo no porão da embarcação e teria como destino a Europa. Foram apreendidos, além da droga e da própria embarcação, celulares, equipamentos e documentos. As investigações continuam com a análise desse material. Além dos policiais federais do Ceará, a ação contou com a participação de policiais das unidades da PF no Rio Grande do Norte e Paraíba.
Os presos foram interrogados e indiciados pela PF e poderão responder pelos crimes de tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e por integrarem organização criminosa, com penas de até 34 anos de reclusão.
FONTE: Comunicação Social da PF no Ceará
Pera, se a embarcação estava navegando em águas internacionais no momento da abordagem, então ela foi feita de maneira ilegal, o Brasil não teria competência oara realizar esse tipo de ação em território onde não tem jurisdição. Portanto no creio que tenha sido o caso, deve ter sido um erro de informação por parte da secretaria de comunicação social
Como tem um acordo internacional de combate às drogas mencionado no texto, não vejo problemas. Sem falar que é águas internacionais e não pertencente a um outro país.
Dodô, caso a embarcação seja brasileira (com registros no Brasil), automaticamente – e por extensão – qualquer crime ou atividade ilícita que venha a ocorrer com ela e/ou seus tripulantes, caberá responsabilidade as forças de aplicação de lei do Brasil, por assim entender que aquele meio (a embarcação) é uma extensão do país. E isso vale para outros países, é normal internacional sobre o direito e uso dos Mares e Oceanos.
Abraços!
Nooe…
CNUDM. Uma embarcação pode ser abordada em águas internacionais, desde de que pela marinha da mesma bandeira.
Conforme o CP, em águas internacionais, a embarcação mercante ou de propriedade privada é considerada uma extensão do território nacional, portanto a prisão foi lega.