O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei n° 4.199, de 2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), objetivando melhorar a qualidade e incentivar a concorrência na prestação do serviço de transporte, ampliar a frota para a navegação, estimular o desenvolvimento da indústria naval, incentivar a formação de marítimos nacionais, incentivar os investimentos decorrentes de operações em instalações portuárias e otimizar o emprego dos recursos oriundos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), todos afetos à modalidade de navegação por cabotagem.
O projeto objetiva promover a entrada de novas empresas de transporte de cargas na ligação entre portos. À vista disso, a iniciativa pretende incrementar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem, estimular a concorrência, incentivar a competitividade, aumentar a disponibilidade de frota no território nacional, fomentar a qualificação de marítimos nacionais e, ainda, favorecer o desenvolvimento da indústria naval nacional.
Sob essa perspectiva, ao se viabilizar a abertura do mercado, haverá a possibilidade de redução do preço do frete e, consequentemente, o incentivo ao transporte por navegação, o que otimizará também o emprego dos recursos oriundos da arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Outro ponto a ser destacado é a Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i), que deve constituir frota e fretar as embarcações para as empresas brasileiras de navegação (EBNs) operarem, dispensando a necessidade de estas investirem em frota própria.
Além disso, o programa modifica a destinação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) — financiado, especialmente, pela arrecadação do AFRMM —, ampliando as hipóteses de uso pelo setor, com a inclusão, por exemplo, de manutenções preventivas nas embarcações.
Entretanto, visando à adequação ao interesse público da proposição legislativa, o Presidente da República, após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, decidiu vetar, dentre outros, os dispositivos que estabeleciam que as embarcações afretadas ficariam obrigadas a ter tripulação composta por, no mínimo, dois terços de brasileiros em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade, incluídos o convés e as máquinas, de caráter contínuo. Essa proposição contrariava o interesse público porque implicaria a elevação dos custos das embarcações em caso de adesão ao Programa BR do Mar, que com isso perderia sua atratividade. Por isso, a regra teria efeito contrário ao pretendido, implicando em consequências negativas para o nível de emprego. Com o veto, continuam sendo aplicáveis as regras atuais da Resolução Normativa CNIG MJSP nº 6, de 2017.
A sanção do Programa BR do Mar fomentará o transporte de cargas por navegação de cabotagem entre portos brasileiros, proporcionando maior eficiência à economia brasileira. Além disso, o programa não implicará prejuízo aos caminhoneiros, cujos serviços continuarão sendo necessários para transportar as mercadorias destinadas ou oriundas dos portos, em trechos menores e mais rentáveis aos caminhoneiros.
FONTE: Secretaria-Geral da Presidência da República
FOTO: Ilustrativa
Parabéns ao Presidente Jair Bolsonaro, até que enfim, alguém lembrou que a navegação de cabotagem, é de suma importância para o transporte e a logística deste país, pois desta forma aumentaremos os modais de transporte de grande capacidade, afinal as principais cidades brasileiras estão na costa, e as demais cidades do interior podem ser servidas por modais ferroviário e rodoviário e em alguns casos por transporte fluvial. Desde de o fechamento do Loyd Brasileiro, que Brasil não tinha uma solução para o transporte de cabotagem, vamos ver se agora a iniciativa privada nacional investe na navegação de cabotagem, afinal é o transporte mais barato na relação capacidade de tonelagem – preço, vamos ver como fica…
Essa medida é muito importante porque esse setor faz parte do poder marítimo brasileiro (na verdade oceânico no nosso caso). Poder oceânico é toda atividade relacionada ás atividades relacionadas ao oceano como transporte, laser, pesca, turismo, cruzeiros etc. Outro ponto que deveria ser considerado nesse projeto “”BR do oceano” é a navegação de longo curso, como uma forma de mostrar bandeira.