MARINHA DO BRASIL
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA MARINHA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Brasília-DF.
Em 10 de junho de 2020.
A Marinha do Brasil (MB) esclarece que a Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON) foi capitalizada para investimentos na iniciativa privada, sem afetar o Resultado Primário Consolidado do Governo e a Regra do Teto de Gastos. Esse tratamento, existente entre as empresas públicas dependentes e não dependentes, é amparado na Emenda Constitucional nº 95/2016, ao estabelecer, no § 6º do art. 107, que não se incluiriam, na base de cálculo e nos limites fixados naquele artigo, as “despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes”.
Entre 2017 e 2019, órgãos do Poder Executivo e Legislativo, de execução e controle, como a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, o Tribunal de Contas da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os Ministérios da Economia e da Defesa, dentre outros, contribuíram para a maturidade e a consolidação do modelo em lide, aderente às regras jurídicas, orçamentárias e financeiras em vigor.
Assim, a Lei n° 13.534/2017, consignou créditos adicionais à LOA de 2017. Demais autorizações legislativas, para consubstanciar o processo de capitalização da EMGEPRON, tiveram continuidade, por meio das Leis Orçamentárias Anuais de 2018 e 2019, e da Lei nº 13.951/2019.
Finalmente, a Lei n° 13.971/2019 (Lei do PPA 2020-2023), assim trata do tema (p. 48): “(…) a estratégia de defesa cumpre o relevante papel de garantia da soberania, proteção do território e integridade nacional, que são condições essenciais para a paz e a estabilidade. Além disso, cabe mencionar a importância da capitalização da Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON) para construção dos navios classe Tamandaré, desenvolvendo e fortalecendo o núcleo naval necessário para o alcance efetivo da aludida proteção e integridade do território nacional”.
Cabe destacar que a MB formalizou, em 2018, junto ao TCU, o acompanhamento em todo o processo do Programa Classe “Tamandaré”, por meio de auditoria permanente. Em sessão plenária, realizada em novembro de 2019, o TCU, por unanimidade, enalteceu a condução do PCT, conforme Acórdão 2853/2019.
A verdade é que usaram uma brecha para furar o teto de gastos. Uma brecha legal, mas assim como hoje foi a Emgepron amanhã poderá ser qualquer estatal brasileira que poderá ser capitalizada para prestar serviços ao governo e furar o teto, as Forças Armadas mostraram o caminho fácil.
O caminho correto, e também mais difícil, seria que houvesse avaliação de todos os gastos do orçamento para que os recursos fossem direcionados para áreas realmente prioritárias, eliminando programas ruins e ineficazes e privilegiando programas efetivos. Assim poderia haver remanejamentos entre ministérios, assim poderia se avaliar tamanhos de efetivos, etc… Mas com esse atalho nada disso precisa ser feito.
Para os que acreditam que o governo brasileiro já gasta muito mas gasta mal a emenda do Teto de Gastos faz todo sentido, para os que não acreditam está aí o caminho para continuar tirando mas recursos da sociedade como num bolso sem fundos.